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José Roberto Francisco
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José Roberto Francisco
OAB 62.504/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Março de 2018
Comentários
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José Roberto Francisco
Comentário ·
há 8 anos
Em decisão emocionante, juiz baiano emancipa jovem que morava em galinheiro
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Meus cumprimentos ao Dr. Luciano e ao Dr. Defensor Público pelo digno trabalho em fazer sempre a merecida Justiça. Pena que não são tantos os Magistrados a pensar como Vossa Excelência.
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Recomendações
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Adriana Nicola
Artigo ·
há 8 anos
Cancelei a matrícula antes do início das aulas, é lícito a cobrança de multas?
Diversas Instituições de Ensino no Contrato de Prestação de Serviços especificam multa penal compensatória no sentido de rescisão contratual, alegando que em caso de desistência do Curso já em...
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Valdomiro Aparecido dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Do velho para o novo - as regras de travessia no novo CPC
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 11 anos
E primeiro lugar, quero cumprimentar o nobre professor pelos esclarecimentos, e em seguida colocar em discussão a seguinte questão:
O Novo Código diz em seu artigo 85, § 18, em que trata de honorários de advogado que se a sentença transitada em julgado for omissa sobre o tema, o causídico poderá mover ação autônoma para cobrança. A questão que se levanta é: Pode ser este parágrafo aplicável a sentenças com trânsito em julgado na vigência do Código de 1973, ou a referência é apenas o Novo CPC?
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